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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA CONTA PENDENTE PARA NOSSA SOCIEDADE

-DRA. DIANA GALIMBERTI

O Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos da FLASOG visa promover em cada sociedade membro a criação, se não houvesse, de comitês locais com objetivos claros e fazer uma epidemia, como a violência de gênero, que tira anos de vida saudável para a mulher e sua família, ela pode ter ajuda para amenizá-lo.

Como introdução podemos dizer:
A criação de Comitês locais contra a violência de gênero nas diferentes sociedades de ginecologia e obstetrícia da América Latina é uma conta pendente e necessária diante da pandemia de violência contra a mulher.

De acordo com a Convenção de Belém do Pará, violência contra a mulher é “…qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada”.

Mais da metade dos feminicídios produzidos no mundo acontecem na América Latina, região onde 12 mulheres são vítimas de feminicídio todos os dias. Nesse sentido, embora as informações fornecidas por alguns países ainda estejam incompletas, podem ser discutidos os seguintes números:

Feminicídio é o homicídio cometido por um homem contra uma mulher por causa de sua condição de mulher. Legalmente, não apenas o direito legal à vida é protegido, mas também outros como dignidade, igualdade e segurança pessoal.

Cabe destacar que 17 países da América Latina aprovaram leis de feminicídio, estabelecendo-o como crime diferente do homicídio ou como pena agravante. O último deles foi o Uruguai. No entanto, isso não levou a uma redução no número de feminicídios. Ao contrário, eles aumentaram em número na América Latina nos últimos anos com altos índices de impunidade para os agressores.

Da mesma forma, todos os países latino-americanos ratificaram a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mas apenas oito países possuem uma lei abrangente sobre violência contra a mulher.

Tanto homens como mulheres sofrem violações de seus direitos humanos. No entanto, toda agressão perpetrada contra a mulher possui características que permitem identificá-la como violência de gênero. Isso significa que está diretamente ligado à distribuição desigual de poder e às relações assimétricas que ocorrem em uma sociedade com modelo patriarcal.

Nesse sentido, é importante destacar que uma em cada três mulheres já foi vítima de violência sexual ou de gênero em sua vida e que 38% dos homicídios de mulheres são perpetrados pelo parceiro masculino.

A partir das sociedades de ginecologia e obstetrícia, faz-se necessária a criação de comitês locais de violência que possam dar diferentes contribuições para o combate à violência contra a mulher:

·Primeiro, promover a educação dos profissionais de saúde sobre questões relacionadas aos direitos humanos, como violência de gênero e direitos reprodutivos.
· Nesse sentido, é importante criar políticas de saúde que incluam serviços que ofereçam uma resposta empática e de qualidade às mulheres que sofrem ou sobrevivem à violência.
· Assim como o ativismo em favor da criação e desenvolvimento de programas de proteção à mulher e abrigos para vítimas de violência doméstica e suas filhas e filhos.
·Além disso, é fundamental promover a inclusão laboral das vítimas de violência por meio de programas de capacitação e atendimento psicológico tanto para a vítima quanto para seus filhos e filhas.
Da mesma forma, promova a sanção de leis que proporcionem uma renda essencial às vítimas que garanta seu acesso às necessidades básicas para que sua situação econômica não as impeça de fazer a denúncia e os procedimentos necessários para sua resolução e que ela não seja condicionada a permanecer com o agressor por medo de ficar na rua com seus filhos e filhas.
· Da mesma forma, é necessário promover a inclusão social e trabalhista das vítimas de violência por meio de programas de capacitação, bem como assistência psicológica tanto para a vítima quanto para seus filhos.
·Por outro lado, é preciso colaborar na melhoria da celeridade e eficiência do sistema judiciário, principalmente nas medidas de proteção às vítimas, pois são muitos os casos em que a vítima de feminicídio já havia denunciado seu agressor anteriormente.
·É importante também desenvolver registros administrativos para conhecer o número real de vítimas e promover programas de prevenção em que prevaleça a divulgação de informações.
·Por tudo isso, é necessário criar um registro de monitoramento das ações acima mencionadas para poder avaliar o progresso alcançado e o cumprimento de metas claras.

Finalmente, deve ser valorizado o acordo entre as diferentes sociedades da América Latina na composição deste texto, que serve de base para o desenvolvimento das medidas indicadas para combater a violência contra a mulher e que demonstram o compromisso da região para lidar com esta problema. Neste Boletim queremos apresentar os membros do Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos da FLASOG, composto por:

Dra. Desirée Mostajo Flores. Bolívia.
Dra. Diana Galimberti. Argentina.
Dra. Fanny Corrales. Paraguai.
Dra. Linda Valência. Guatemala.
Dr. José David Mariscal. México
Dr. Enrique Pons. Uruguai.

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Fontes de números de feminicídio:

Argentina: ONG Casa del Encuentro.
Bolívia: Procuradoria Geral do Estado da Bolívia.
Brasil: Ministério Público do Brasil.
Guatemala: Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.
México: Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. Dados correspondentes a óbitos femininos com presunção de homicídio por falta de dados precisos sobre feminicídio. Paraguai: Centro de Documentação e Estudos do Paraguai.
Uruguai: Ministério do Interior do Uruguai.

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flasog21

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