REGLAMENTO

REGULAMENTO
da Federação Latino-Americana de Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG)

Modificação de 12-12-2020     

CAPÍTULO   I
DOS DEVERES DOS MEMBROS AFILIADOS E 
ADERENTES DA FLASOG

Art. 1º A FLASOG considera que seus membros Afiliados e Aderentes cumprem o inciso 3 do Art. 9º do Estatuto, quando exercem atividade científica regular nas seguintes condições:

  1. Regime de sessões académicas (Congressos e/ou Conferências Nacionais ou Internacionais) numa sequência pré-determinada.
  2. Publicação regular, em revista, boletim ou meio eletrônico dedicado exclusiva ou parcialmente à especialidade, dos trabalhos ou atividades apresentados em suas sessões científicas.

Art. 2º O procedimento para ingresso no FLASOG de futuras instituições que considerem atender ao requisito básico da atividade científica regular, será o seguinte:

  1. Caso não haja instituição Filiada ou Aderente à FLASOG naquele país ou região, esta encaminhará ao Comitê Executivo um pedido de admissão, demonstrando que atendem às condições estabelecidas no artigo 9º e 10º do Estatuto, respectivamente, devendo enviar, entre outras coisas: cópia do Ato de sua Fundação, Estatuto atual registrado, lista de membros ativos e lista em estilo bibliográfico de sua produção científica.
  2. Caso já exista uma Sociedade, Associação ou Federação Afiliada ou Aderente naquele país ou região, sua única opção será afiliar-se através dela.

Art. 3º O descumprimento do disposto no Estatuto ou neste Regulamento pelas instituições Afiliadas ou Aderentes à FLASOG determinará a aplicação das seguintes sanções:

  1. Aqueles que deixaram de pagar sua contribuição econômica após o primeiro trimestre do ano correspondente, incorrerão em uma sobretaxa de 10% ao ano e se a inadimplência persistir por 1 (um) ano ou mais, seus direitos serão suspensos enquanto persistir o estado de insolvência . 
  2. Aqueles que não tenham cumprido o disposto no artigo 12.º e 14.º do Estatuto respetivamente e as disposições pertinentes deste Regulamento, especialmente os que não exerçam atividade científica regular, após investigação aprofundada, serão oficialmente repreendidos pela Comissão Executiva e se essas instituições não forem corrigidos, ele solicitará sua desfiliação na próxima Reunião da Assembléia.

Art. 4º Para o cumprimento das funções da FLASOG, as Diretrizes das Instituições Afiliadas e Aderentes executarão as seguintes ações:

  1. Enviar ao Comitê Executivo um relatório anual contendo:

      1.1. Lista atualizada dos membros do conselho de administração da instituição que representa, com as datas de início e   

             conclusão do seu exercício.

      1.2. Número e nomes dos membros ativos com seu endereço e e-mail

  1. Comunique-se sobre a próxima reunião científica relevante em seu país ou região mencionando a cidade, local, data, agenda, Comitê Organizador, seu endereço postal e eletrônico ou digital.
  2. Promover o Congresso FLASOG e demais atividades institucionais em todo o seu âmbito de atuação.
  3. Realizar ações diligentes para conseguir uma participação adequada da instituição que representa nas Reuniões da Assembleia FLASOG, nomear seus delegados oportunamente e dar-lhes informações completas sobre cada um dos pontos incluídos na agenda, etc.
  4. Gerenciar o pagamento pontual da anuidade da FLASOG. Em caso de não pagamento após o primeiro trimestre do ano correspondente, será aplicada a sobretaxa de número 1 do artigo 3º deste Regulamento.

Parágrafo único : Para os membros Aderentes, não se aplica o inciso 1 deste artigo.

Artigo 5 . Em caso de descumprimento do artigo 12 ou 14 do Estatuto por instituição Afiliada ou Aderente, o Comitê Executivo tomará todas as providências para evitar a desfiliação daquela instituição, desde que corrigida e em conformidade com o FLASOG, especialmente se desenvolve atividade científica regular.

CAPÍTULO   II
ASSEMBLEIA

Artigo 6 .   É obrigação do Comitê Executivo tomar todas as medidas que levem à realização e desenvolvimento completo da Reunião Ordinária da Assembléia FLASOG. Para fazer isso você deve:

  1. Fazer a convocação formal a cada uma das instituições Afiliadas e Aderentes, com a data, hora e local da Sessão Preliminar e a ordem do dia da Assembleia.
  2. Encaminhar a referida convocação ao Presidente do Conselho de Administração de cada Instituição Afiliada ou Aderente, que deverá confirmar imediatamente o recebimento da mesma por escrito. Essa convocação deve ser feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos de sua realização, para que as instituições Afiliadas tenham tempo hábil para organizar sua representação.

Artigo 7.   A convocação para a Reunião Ordinária da Assembléia terá a seguinte Ordem do Dia :

  1. Verificar o quórum estatutário e declarar a Assembleia instalada pelo Presidente da FLASOG
  2. Apreciação e aprovação da Ata da Reunião Ordinária e Extraordinária anterior, se houver.
  3. Relatório da Comissão Executiva sobre as suas funções estatutárias e sobre as orientações estabelecidas pela Assembleia que a elegeu e pelas Reuniões Extraordinárias da Assembleia realizadas durante o seu período, bem como sobre as deliberações que teve de adotar por iniciativa própria.
  4. Relatório do tesoureiro sobre gestão financeira e administrativa.
  5. Apresentação, consideração e confirmação do Mestrado Latino-Americano
  6. Eleição dos membros da seguinte Comissão Executiva.
  7. Eleição dos membros do Comité Científico das diferentes Regiões para a próxima sede do Congresso, conforme explicitado no número 8 do artigo 20.º do Estatuto.
  8. Eleição dos países da instituição Afiliada que será a Sede eleita e a Sede suplente do próximo Congresso FLASOG.
  9. Considerar e ratificar a Sede do Congresso seguinte e sua Sede suplente.
  10. Pontos diversos: quando se considerar necessário alterar a quota económica anual das instituições filiadas ou aderentes, bem como para apreciação de pedido de filiação e desfiliação de instituições ou quando excepcionalmente a Comissão Executiva aceitar pedidos escritos, os quais devem ser efectuados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias úteis contínuos à realização da   Assembleia, bem como qualquer outro assunto de interesse institucional que surja durante a Assembleia devidamente respaldado.

Artigo 8º.   A Convocação da Reunião Extraordinária da Assembléia terá como pauta os pontos determinados pela instância ou órgão que promoveu sua realização. E será feito de acordo com o disposto no artigo 21 do Estatuto. ou seja, não será superior a 90 dias contínuos quando solicitado por membros Afiliados nem inferior a 45 dias contínuos se a iniciativa for do Comitê Executivo.

Artigo 9 . Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contínuos da data da sessão preliminar da Reunião Ordinária da Assembléia, a Comissão Executiva enviará a cada instituição Filiada e Aderente o formulário para que credencie os delegados correspondentes, conforme a situação. Esses formulários devem conter a identificação correta do delegado e serão exigidos pela Comissão de Procuradores quando comparecerem à Sessão Preliminar da Assembléia.

Artigo 10 . A Sessão Preliminar será instalada antes do início da Assembleia e ocorrerá na seguinte ordem:

  1. Os membros da Comissão Executiva constituirão o conselho de administração provisório.
  2. O Presidente da Comissão Executiva designará três (3) delegados adjuntos oficiais das instituições Afiliadas, para que constituam a Comissão de Competências da Assembleia, que terá informação e aconselhamento do Secretário e do Tesoureiro da Comissão Executiva.
  3. A Comissão de Competências examinará as credenciais e o cumprimento das Funções pelas instituições que as outorgam, ou seja, as obrigações estatutárias, regulamentares e económicas para com a FLASOG nos termos dos artigos 12.º do Estatuto e do artigo 3.º deste Regulamento, ou seja, atividades científicas e solvência econômica com suas taxas
  4. A Comissão de Poderes informará a Assembleia se o quórum estabelecido no nº 1 do Art. 17 do Estatuto for cumprido e entregará o número e lista de delegados e filiados presentes, devidamente credenciados.
  5. Cumprido o quórum exigido, a Assembleia será oficialmente constituída sob a direção do Presidente da FLASOG, tanto em Assembleias Ordinárias como Extraordinárias. Nesse momento, a hora de início será gravada e o final da sessão será definido.
  6. Se os requisitos de quórum não forem atendidos, o Comitê Executivo tomará todas as medidas para aumentar o número de instituições ou delegados presentes. Se após 1 (uma) hora da convocação e por falta de quórum a Assembleia não puder ser instalada, a Comissão Executiva convocará uma Reunião Extraordinária da Assembleia, que será marcada para um máximo de 90 dias consecutivos a contar da data em que deverá seja realizada a Assembleia Ordinária reprovada. A agenda deve conter, no mínimo, a eleição do novo Comitê Executivo e o assunto mais importante que não foi cumprido

Parágrafo único : caso a Assembleia Ordinária ou Extraordinária da Assembleia seja realizada na modalidade virtual, a Comissão de Competências será constituída da mesma forma indicada neste artigo, mas deverá ser instalada com antecedência mínima de 1 hora do horário agendado. para o início da reunião oficial.

Artigo 11.  No início de cada sessão plenária, o Secretário do Comitê Executivo verificará se a exigência de quórum foi atendida; Exigirá um relatório do Comitê de Competências cada vez que um representante solicitar a adesão à Assembléia e anunciará a composição das delegações e a ordem de origem dos delegados titulares de cada instituição filiada. Da mesma forma, terá a obrigação de indicar o número de votos necessários para a aprovação de moções ou pontos e deverá controlar permanentemente o cumprimento do quórum para que os acordos da Assembleia sejam válidos.

Artigo 12.  O desenvolvimento da Assembléia será documentado em Ata, cuja elaboração será de responsabilidade do Secretário. A referida Ata, uma vez aprovada pela Assembleia da Assembléia seguinte, será assinada por todos os membros do Comitê Executivo e arquivada no Livro de Atas da Assembléia FLASOG.

Parágrafo primeiro: No início da sessão de cada Assembleia, será submetida à apreciação e aprovação a ata da respectiva Reunião anterior da Assembleia, que deverá ter sido enviada com a devida antecedência às instituições filiadas para seu conhecimento.

Parágrafo segundo : Neste momento, os delegados presentes poderão fazer as objeções correspondentes, que devem ser esclarecidas e resolvidas. Se essas objeções forem aprovadas, o Secretário do Comitê Executivo deverá fazer as alterações correspondentes.

Artigo 13 . A votação na Reunião Ordinária da Assembléia será feita pelos delegados oficiais que estiverem fisicamente presentes e nas Reuniões Extraordinárias será feita por um único delegado presente devidamente credenciado, que representará todos os votos correspondentes à instituição filiada de sua país.

Parágrafo Único: nas hipóteses em que as  Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias da Assembleia devam ser realizadas virtualmente (conforme estabelecido nos Art: 52 e 53 do Estatuto), a Diretoria Executiva da FLASOG será responsável por garantir toda a logística tecnológica e operacional meios que permitem o normal desenvolvimento das Reuniões da Assembleia em todas as suas vertentes, incluindo um sistema de votação virtual que garante um processo fiável e transparente tanto para a emissão dos votos como para a sua contagem.

CAPÍTULO   III
DAS CANDIDATURAS E ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA          

Artigo 14.   Para a eleição do Comitê Executivo da FLASOG, as candidaturas serão feitas da seguinte forma:

  1. Para os candidatos a ocupar o cargo de Presidente Eleito, os Conselhos de Administração dos Associados Afiliados da região correspondente, indicarão oficialmente seu candidato ao Comitê Executivo em exercício e este o encaminhará para análise do Comitê de Nomeações.
  2. Para os candidatos a ocupar o cargo de Vice-Presidente, os Conselhos de Administração dos Membros Afiliados da região do Presidente que o assumir, indicarão oficialmente seu candidato ao Comitê Executivo em exercício e este o encaminhará para análise do Comitê de Indicação.
  3. Os candidatos a Secretário e Tesoureiro poderão ser propostos por qualquer uma das instituições filiadas da FLASOG a que pertençam e serão apresentados oficialmente ao Comitê Executivo em exercício e este será enviado ao Comitê de Nomeações para análise.
  4. O prazo prévio para apresentação do candidato para cada um dos cargos pretendidos será entre 150 e 90 dias contínuos antes da data do Congresso onde será realizada a Reunião Ordinária da Assembleia.
  5. O Coordenador do Comitê de Indicações deve comunicar por escrito a todas as Sociedades, Associações ou Federações (Membros Afiliados) a convocação para todos os eventos eleitorais da FLASOG.
  6. Antes da eleição do novo Comitê Executivo pela Assembleia, o Comitê de Nomeações fará uma análise dos candidatos e apresentará suas conclusões ao Comitê Executivo. Para tanto, o Comitê de Indicações reconhecerá que a instituição solicitante, bem como os candidatos propostos, cumpriram as obrigações estatutárias e regulamentares da FLASOG.
  7. O não cumprimento de qualquer destas disposições determinará que a Assembleia da Assembleia, por maioria simples de votos dos delegados presentes, nomeie uma nova Comissão Executiva composta por representantes das instituições Afiliadas da região correspondente na forma estabelecida no art. 22 do Estatuto.

Artigo 15. Da eleição : no caso de apresentar mais de dois candidatos para o mesmo cargo, todos os candidatos serão votados. Se nenhum dos candidatos atingir a metade mais um dos votos de trabalho, o procedimento a ser seguido será o seguinte: o candidato que obtiver o menor número de votos será retirado do processo de votação e os demais candidatos serão novamente votados, repetindo este procedimento até que um dos candidatos atinja a metade mais um dos votos.

CAPÍTULO   IV
FUNCIONAMENTO   DO   COMITÊ   EXECUTIVO

Artigo 16. O Comitê Executivo cumprirá suas atribuições e funções conjuntamente e dentro do quadro especificado para cada cargo nos artigos 25 a 31 do Estatuto.

Artigo 17. O Comitê Executivo cumprirá as instruções da Assembléia Ordinária da Assembléia que o elegeu e das Reuniões Extraordinárias da Assembléia que se realizarem durante sua gestão.

Artigo 18. O Comitê Executivo manterá de forma ordenada a documentação de suas ações , especialmente o valor das receitas e despesas do Tesouro. Da mesma forma, apresentará um balanço financeiro nas Reuniões Ordinárias da Assembléia.

Artigo 19 . O Comitê Executivo para a nomeação do Diretor Executivo levará em consideração:

  1. Conhecimento em gestão FLASOG.
  2. Profundo conhecimento dos fenômenos econômicos e acadêmicos da FLASOG.

Artigo 20. A Comissão Executiva para a nomeação do Diretor Administrativo levará em consideração que o candidato se distingue por sua capacidade de planejar, organizar, executar projetos, bem como por seus conhecimentos e prática na área Administrativa.

Parágrafo único : Dado que a Sede Administrativa e Jurídica da Fundação FLASOG está localizada na República do Panamá, o Diretor Administrativo deve ter residência permanente na Cidade do Panamá.

Artigo 21. A Comissão Executiva para a nomeação do Diretor Científico levará em consideração que deve atender às seguintes características:

  1. Ter uma atividade de ensino e/ou pesquisa relevante.
  2. Produção científica reconhecida.
  3. Trabalhos de pesquisa e/ou publicações.
  4. Possui ampla autoridade reconhecida em sua área de especialização para integrar equipes de trabalho compostas por especialistas e consultores de diferentes áreas de Obstetrícia e Ginecologia.

Parágrafo único: Sua função primordial será coordenar e assegurar o bom desenvolvimento das atividades científicas da FLASOG e especialmente de seu Congresso.

CAPÍTULO V
MUDANÇA DO COMITÊ EXECUTIVO

Artigo 22 . No prazo de 15 dias após a tomada de posse do Comité Executivo, a sua nova constituição deverá ser comunicada às entidades filiadas à FLASOG, bem como às restantes sociedades científicas internacionais, nomeadamente FIGO, IFSS, FLASCYM, SIAEGI, etc.

Art. 23. Ao iniciar sua gestão, o Comitê Executivo passará à posse do arquivo FLASOG e de todos os seus bens por meio de transferência formal escrita e física feita pelo Comitê Executivo cessante. A referida entrega deverá ser registrada em Ato em prazo não superior a 90 dias contínuos, que deverá ser assinado por todos os envolvidos na parte administrativa do Comitê de saída e entrada.

Parágrafo único : caso, no momento do cumprimento deste artigo, surjam situações análogas às mencionadas no artigo 52 do Estatuto, a modalidade virtual também deverá ser utilizada para seu pleno e tempestivo cumprimento.

Art. 24. O Tesoureiro cessante, juntamente com o Diretor Administrativo de sua gestão, tem o dever de entregar fisicamente ao Tesoureiro entrante os bens da Tesouraria, bem como os usuários do banco com os códigos de acesso eletrônico da Fundação. FLASOG e FLASOG , se houver, bem como códigos de segurança, chaves, lista de contatos bancários, talões de cheques inventariados, códigos de cofres, se houver, e tudo o que facilite a fluidez e continuidade da gestão administrativa.

Parágrafo primeiro : o estoque de mercadorias deve ser entregue, atualizado no dia da entrega.

Parágrafo segundo : a conciliação bancária e o saldo de receitas e despesas deverão ser entregues para o período de transição entre a tomada de posse e a entrega formal de todos os laudos e bens.

Parágrafo terceiro : caso, no momento do cumprimento deste artigo, surjam situações análogas às mencionadas no Art. 52 do Estatuto, a modalidade virtual também deverá ser utilizada para seu pleno e tempestivo cumprimento.

Artigo 25 . No prazo de 15 dias após a posse do Comitê Executivo , a Ata da Fundação FLASOG deverá ser lavrada e/ou notarizada, designando o novo Presidente, Secretário e Tesoureiro da referida Fundação. Ao legalizar

referida Lei, a integração da nova Diretiva deve ser comunicada a todos os bancos em que existam contas, facilitando assim a mudança de assinaturas.   

Parágrafo único: o Diretor Administrativo da FLASOG se encarregará imediatamente dessa ação.

CAPÍTULO   VI
DAS ORGANIZAÇÕES AUXILIARES

Comitê de Indicação

Art. 26. A Comissão de Indicações será responsável por receber as indicações, visitar e avaliar as cidades propostas para sediar o Congresso subsequente , bem como receber e analisar as candidaturas para Membros da Comissão Executiva, candidatos à Comissão Científica e para o designação do Mestrado em Obstetrícia e Ginecologia Latino-Americana. De acordo com os artigos 25 (número 6) e 32 (número 3) do Estatuto, terá um representante para cada Região e será autorizado pelo Comitê Executivo.

Artigo 27. O Coordenador do Comitê de Indicações será o Presidente cessante da FLASOG. No caso de não poder exercer a referida função, corresponderá ao Presidente imediatamente anterior e, se também não o puder, será designado pela Comissão Executiva.

Artigo 28 . Para a eleição do país anfitrião subsequente do Congresso FLASOG, o Comitê de Indicação é responsável por visitar o país ou países que se candidatam ao referido Local do Congresso. Após a referida visita, deverá apresentar um relatório detalhado ao Comitê Executivo e à Assembleia, onde expressa suas considerações em relação ao(s) local(is) visitado(s).

Art. 29. Os países indicados para sediar o Congresso FLASOG devem ter um mínimo de requisitos para considerar sua candidatura e serem avaliados, dentre outros os seguintes:

  1. Estabilidade política, social e econômica.
  2. Facilidade de obtenção de visto.
  3. Meios adequados de comunicação aérea e terrestre.
  4. Capacidade promocional do Congresso através de agências de viagens, turismo e governo.
  5. Capacidade hoteleira suficiente.
  6. Centro de convenções adequado às necessidades.
  7. Superfície fechada para exposição comercial.
  8. Segurança pública, jurídica e econômica.
  9. Apresentar as condições fiscais do país em termos de taxas nacionais e municipais e impostos relacionados com a realização de eventos, gestão de fundos económicos, taxa para transferências de fundos para o exterior, impostos particulares do país sobre a entrada e saída de fundos em contas bancárias daquela nação. Assim, bem como a oscilação da moeda local em relação ao dólar nos últimos 2 anos.
  10. Estatuto legal para gerenciar receitas e despesas e transferir recursos internacionais conforme necessário.
  11. Figura e condição jurídica da Sociedade, Federação ou Associação filiada à FLASOG que pretende organizar o Congresso, especificando se é uma instituição cadastrada sem fins lucrativos ou qualquer outra modalidade. Assim como sua estrutura administrativa, bancária, financeira e de pessoal.

Parágrafo primeiro: As inscrições para o local do próximo Congresso serão recebidas entre 240 e 180 dias contínuos antes do Congresso FLASOG em que o local será decidido.

Parágrafo segundo : o custo da visita, que é gerado pela presença dos membros do Comitê de Nomeações, será assumido pelas Instituições visitadas.

Artigo 30.  Para a eleição dos membros do Comitê Executivo, o Comitê de Indicações analisará se cada candidato e a Instituição Afiliada que os indicar atendem aos requisitos e emitirá relatório ao Comitê Executivo e à Assembleia. A referência ao pedido encontra-se especificada no artigo 14.º do presente Regulamento.

Comitê Científico

Art. 31. É dirigido pelo Diretor Científico designado pelo Comitê Executivo e coordenará as atividades acadêmicas do Congresso FLASOG e demais atividades acadêmicas da Federação. De acordo com o número 8 do Art. 20 do Estatuto, será composto por um membro para cada Região e será eleito pela Assembleia entre os candidatos propostos pelos membros filiados (Sociedades, Associações ou Federações Nacionais), obedecendo com os mesmos requisitos quanto aos tempos de candidatura que são exigidos para os candidatos a membros eletivos da Comissão Executiva (entre 150 e 90 dias antes da realização da respectiva Reunião Ordinária da Assembleia), nos termos do n.º 4 do art. 14 deste Regulamento.

Parágrafo primeiro: O membro Afiliado do país anfitrião terá o poder de indicar o membro do Comitê Científico correspondente à sua região.

Parágrafo segundo : o Diretor Científico deve ser de um país (Membro Afiliado) diferente dos membros eleitos pela Assembleia.

Artigo 32. O Comitê Científico cumprirá seus objetivos exercendo as seguintes funções, entre outras:

  1. Estruturar o programa científico do Congresso correspondente, que inclui:

uma. Escolha dos assuntos a serem discutidos em cada uma das modalidades, tais como: temas oficiais, simpósio, mesa redonda discussão, colóquio, conferência, exposição gratuita, vídeo, pôster, etc.

b. Escolha das pessoas ou equipes mais qualificadas para desenvolvê-los.

c.   Distribuição de acordo com a Comissão Organizadora Local do tempo destinado às atividades científicas.

  1. Aceitar ou rejeitar contribuições científicas gratuitas enviadas ao Comitê Organizador Local. A fim de realizar plenamente este trabalho, eles podem solicitar o parecer dos especialistas que considerem apropriados.
  2. Elaborar instruções e regras para o funcionamento de todas as atividades científicas do congresso. Para a aceitação de contribuições, levarão especialmente em conta que o assunto é tratado com critérios éticos e científicos.
  3. Organizar cursos de pós-graduação, pré-congresso e intra-congresso.

Art. 33. Serão criadas as Comissões Científicas e Técnicas Temporárias para desenvolver as estratégias necessárias à resolução das situações de maior impacto na área de Obstetrícia e Ginecologia. Poderá haver tantos Comitês Técnicos Científicos e Comitês Temporários quanto o Comitê Executivo julgar necessário para cumprir os Objetivos e Deveres da FLASOG. Quando o desenvolvimento de um Comitê temporário demonstrar a necessidade de ser permanente, o Comitê Executivo decidirá por maioria de votos de seus membros.

CAPÍTULO   VII
CONGRESO LATINOAMERICANO  DE  OBSTETRICIA  E GINECOLOGIA

Art. 34. Este evento é de responsabilidade do Comitê Executivo da FLASOG que tomará as providências necessárias para atingir padrões ou diretrizes tendentes a configurar um padrão comum.

Artigo 35. O Congresso será realizado pela FLASOG sob a liderança de seu Comitê Executivo, em conjunto com a Diretoria   do membro Afiliado do país anfitrião e o Comitê Organizador Local (LOC).

Art. 36. Os resultados financeiros líquidos do Congresso serão distribuídos da seguinte forma: 70% para FLASOG e 30% para a Instituição Sede.

Artigo 37. O membro Afiliado do País Sede atuará como: co-organizador e anfitrião do Congresso; responsável por coordenar com a FLASOG, o LOC e a Empresa Organizadora (se necessário), todas as ações relacionadas à logística do Congresso dentro do País Sede; fornecendo suporte e realizando o controle de gestão do LOC. Estabelecerá contacto com as estruturas governamentais do País Anfitrião a todos os níveis.

Parágrafo único : quando o país anfitrião tiver em sua estrutura administrativa uma Gerência de Eventos ou uma Empresa Organizadora, terá o direito de se candidatar para administrar o congresso.

Artigo 38. Da Comissão Organizadora Local. O Comitê Organizador Local (LOC) do Congresso será indicado pela Instituição Sede e sua designação deverá ter   a aprovação   do Comitê Executivo da FLASOG.

Art. 39. Da integração, funções e exclusões da LOC.

O COL será composto por: Coordenador Geral, Secretário e Tesoureiro, podendo indicar os grupos de trabalho que julgar necessários.

  1. Terá participação ativa, em conjunto com a empresa organizadora, na seleção de fornecedores na área de logística.
  2. Estabelecerá contato com empresas locais (farmacêuticas, equipamentos médicos, bancos, etc.) promovendo sua participação como patrocinadores do Congresso, em coordenação e ação conjunta com a Empresa Organizadora, se necessário.
  3. Participar conjuntamente com a Empresa Organizadora, na elaboração de um Manual de Patrocínios e Regulamento Administrativo ou equivalente.
  4. Promoverá o Congresso em nível Nacional para conseguir um registro massivo de assistentes nacionais ao Congresso.

Parágrafo primeiro : os membros do Comitê Executivo e os Diretores da FLASOG e do Conselho de Administração da Instituição Sede não poderão fazer parte do LOC.

Parágrafo segundo : As decisões administrativas serão tomadas em consenso entre o Comitê Executivo da FLASOG, o Conselho de Administração da Matriz Afiliada e o LOC. Em caso de desacordo, o Comitê Executivo da FLASOG decidirá o que for razoavelmente mais conveniente para a instituição que representa, patrocina e é responsável final pela organização do Congresso.

Artigo 40. São autoridades do Congresso :

  1. O Comitê Executivo da FLASOG.
  2. A Comissão Científica
  3. A Diretoria do Membro Afiliado Sede do Congresso.

Parágrafo único: nos atos protocolares como a Sessão de Instalação e a Sessão de Encerramento, a representação das referidas autoridades são aquelas que devem estar no Presidium.

Artigo 41. São emblemas do Congresso :

  1. O logotipo oficial da FLASOG.
  2. O logotipo oficial da Instituição Anfitriã.
  3. A que a Comissão Executiva acabou por fazer em conjunto com a Instituição Sede como logótipo distintivo do Congresso Correspondente.

Parágrafo único: A papelaria oficial do Congresso terá apenas as logomarcas da FLASOG, a alusiva ao Congresso e a da Instituição Sede, além da descrição da respectiva ordem, data e local onde ocorrerá o evento.

Artigo 42. Dos Deputados:

São congressistas federados do Congresso, os Obstetras e/ou Ginecologistas que, cumprindo os requisitos de inscrição, pertençam a alguma das Sociedades, Associações ou Federações Filiadas ou Aderidas à FLASOG.

Participam do Congresso os Obstetras e/ou Ginecologistas que, cumprindo os requisitos de inscrição, NÃO pertencem à FLASOG.

São companheiros de congressistas do Congresso, as pessoas que comparecem conjuntamente com o deputado e satisfazem economicamente os requisitos de inscrição. Essas pessoas terão um programa especial diferente.

Outros profissionais de saúde : médicos residentes na especialidade, estudantes de medicina, enfermeiros, parteiras ou nomes equivalentes, outros.

Art. 43. Só poderão participar das atividades do Congresso os mencionados no artigo anterior, devidamente registrados e munidos da documentação oficial correspondente.

Artigo 44. Cerimônia de Abertura :

Esta sessão será presidida pelo Presidente da FLASOG, na qualidade de Presidente do Congresso, que será acompanhado pelos membros da Comissão Executiva, pelo Presidente da Instituição Anfitriã, pelo Director Científico e pelo(s) Convidado(s) designado(s) do Homenagem pelo Comitê Executivo e Instituição Anfitriã.

Parágrafo Único : A Cerimônia será realizada de acordo com o programa indicado no convite, previamente aprovado pelo Comitê Executivo da FLASOG em comum acordo com a Instituição Sede.

Artigo 45. Cerimônia de Encerramento e posse do novo Comitê Executivo.

Esta sessão será presidida pelo Presidente em exercício da FLASOG, pelo Presidente Eleito que tomará posse e pelo Presidente da Instituição Sede. A Cerimónia será realizada de acordo com o programa indicado no convite e a tomada de posse da nova Comissão Executiva será realizada de acordo com o número 4 do Art. 23 do Estatuto.

Art. 46. O programa científico será elaborado pelo Comitê Científico. E será apresentado às entidades organizadoras.

Artigo 47. O Congresso incluirá:

  1. Cursos Simultâneas Pré e/ou   Trans Conferência.
  2. Sessões plenárias mestras.
  3. Conferências.
  4. Simpósios ou seminários clínicos simultâneos.
  5. Apresentação de trabalhos gratuitos.
  6. Apresentação de vídeos e cartazes.
  7. Qualquer outro tipo de atividade científica.

Parágrafo único: A Comissão Científica deverá elaborar as normas que regem essas atividades, as quais serão submetidas à consideração da Comissão Executiva, que, uma vez analisada, discutida e aprovada, dará luz verde para sua aplicação no próximo Congresso e se tornará parte do presente regulamento como anexo académico.

Art. 48. Cada sessão acadêmica terá um Presidente que fará a introdução ao assunto e a apresentação dos participantes e um Secretário que supervisionará se a implantação da sala está adequada e fará o acompanhamento do tempo, o que será feito com meios modernos.

Parágrafo único: É obrigatório ser rigoroso no cumprimento do cronograma.

Art. 49. Para obter o melhor aproveitamento possível dos cursos, eles devem estar de acordo com as instruções para o funcionamento de todas as atividades científicas do Congresso.

Art. 50. Será obrigatório que todos os participantes do Congresso se inscrevam e paguem a taxa correspondente. O(s) delegado(s) oficial(is) à Assembleia da Instituição Afiliada ou Aderente, bem como a Comissão Executiva, a Direcção da Instituição Sede, a Comissão Científica, a Comissão Organizadora Local, os Directores Executivos, Científicos e Administrativos da FLASOG, estão isentos de esta obrigação.

Artigo 51. Protocolo de Eventos Acadêmicos da FLASOG

O Chefe do Protocolo ficará a cargo do Secretário do Comitê Executivo, que administrará a agenda do protocolo. Assim, para que os atos tenham o sucesso e prestígio desejados, entre outras coisas, deve:               

1. Ser o Mestre de Cerimônias dos atos protocolares da FLASOG.  

2. Preparar o ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades protocolares da FLASOG.

3. Preparar a agenda do evento de acordo com os artigos pertinentes deste Regulamento. Em caso de situações inusitadas ou imprevistas, será consultado o parecer do Comitê Executivo da FLASOG.

4. Comunicar com antecedência as pessoas convidadas para o evento que não sejam membros do Comitê Executivo. Especialmente aqueles que devem subir ao pódio para chegar cedo às sessões.

5. Atender convidados especiais no evento.

6. Convocar as pessoas para subirem ao pódio, seguindo o critério de representatividade de maior para menor importância para a estrutura das atividades da FLASOG.

CAPÍTULO   VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO E REGIME ECONÓMICO         

Artigo 52.

A FLASOG é uma instituição sem fins lucrativos, seu patrimônio, bem como todos os rendimentos do patrimônio especificados nos Art. 33 e 34 do Estatuto, serão utilizados exclusivamente para cumprir seus objetivos e funções, sendo administrados por uma Fundação criada para atendê-los.

Art. 53.  FUNDAÇÃO FLASOG é a representação legal e administrativa da FLASOG. É representado pelo Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do Comitê Executivo.

Parágrafo primeiro: O Comitê Executivo, por meio do Presidente, poderá outorgar ao Diretor Administrativo uma Procuração para representá-lo no Panamá ou em qualquer outro lugar, para realizar qualquer gestão que o Comitê Executivo considere necessário ou conveniente, para o qual ele deve estritamente cumprir as indicações expressas que o Comitê atribui por escrito.

Parágrafo segundo : Os compromissos jurídicos e administrativos da FLASOG serão tratados pela FLASOG FOUNDATION.

Art. 54. Compete ao Presidente do Comitê Executivo e da Fundação FLASOG, em conjunto com o Secretário e o Tesoureiro, abrir, encerrar e mobilizar contas correntes, cadernetas de poupança e outros instrumentos de investimento, em instituições bancárias ou financeiras do país sede da Fundação, com os seus fundos e mobilizá-los da forma mais conveniente possível.

Parágrafo primeiro : A modalidade de assinaturas nas contas bancárias será feita a critério da Diretoria Executiva e será realizada de acordo com o que for mais conveniente em cada tipo de conta, devendo ser fundamentada e aprovada em Assembleia Ordinária da mesmo e deixando registro em Ata, para fins legais institucionais e da entidade bancária que o solicitar.

Parágrafo segundo : O Presidente deverá assinar com o Tesoureiro as ordens prévias de emissão de cheques para a mobilização de recursos da Fundação FLASOG.

Parágrafo terceiro : os mencionados membros do Comitê Executivo na qualidade de Diretores da FUNDAÇÃO FLASOG poderão delegar essas responsabilidades ao Diretor Administrativo por meio de procuração.

Art. 55. A anuidade regular dos membros Afiliados e Aderentes deverá ser paga à Fundação, pontualmente, no primeiro trimestre de cada ano.

Parágrafo Único : O Diretor Administrativo deverá apresentar ao Tesoureiro, relatório trimestral das Instituições Afiliadas e Aderentes que efetuaram o pagamento de sua anuidade, especificando o valor, descontos bancários para a referida movimentação, número de associados informados e quaisquer outras informações de interesse. nesta matéria.

Art. 56. O Diretor Administrativo deverá apresentar ao Tesoureiro relatório trimestral das conciliações bancárias de todas as contas da Fundação FLASOG, bem como relatório ou extrato de conta de todos os demais instrumentos financeiros e bancários detidos pela Fundação.

Capítulo   IX
DESPESAS DE VIAGEM E OUTRAS REPRESENTAÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO E OUTROS DIRETORES           

Artigo 57 . De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 38 do Estatuto, o procedimento para concessão de despesas de viagem, hospedagem, transporte e outras indenizações, concedidos pela FLASOG, é regulamentado para cobrir as despesas incorridas no exercício de suas funções, às seguintes pessoas:

1. Membros do Comitê Executivo.

2. Diretores Executivos, Científicos e Administrativos.

3. Casos especiais para consideração do Comitê Executivo

Art. 58. Entende-se por diárias, hospedagem e passagens o desembolso de dinheiro, sob critérios de racionalidade, austeridade e transparência de recursos, destinado a cobrir as despesas de apoio e transferência para fora da residência habitual, das pessoas mencionadas no artigo anterior , a quem é confiada a execução ordinária ou extraordinária de uma atividade FLASOG.

Artigo 59. Os mencionados no artigo 57 serão cobertos pelas seguintes despesas incorridas na realização de atividades e participação oficial em Reuniões, Assembléias ou Congressos em nome da FLASOG:

  1. Quando as viagens tenham uma duração total superior a 6 horas. será coberto na classe executiva.
  2. Taxa de aeroporto, se houver.
  3. Hospedagem em hotel durante o evento.

4.   A diária para suporte extra, como refeições, táxis, etc., é fixada em cem dólares americanos (US$ 100) por dia.

Parágrafo primeiro: Qualquer um desses conceitos deve ser ajustado no caso de qualquer organização pública ou privada financiar a totalidade ou parte das despesas. Essa pessoa é obrigada a notificar o Comitê Executivo tempestivamente, que decidirá se a compensação concedida pela FLASOG é adequada ou não.

Parágrafo segundo: não serão pagas outras despesas que não sejam autorizadas pelo Comitê Executivo.

Art. 60. Qualquer outra despesa não prevista nos artigos anteriores deverá ser analisada pelo Comitê Executivo, que decidirá em cada caso de acordo com a urgência ou necessidade.

Art. 61. Os membros de uma Comissão de Trabalho quando comparecerem oficialmente em nome da FLASOG como Palestrantes ou Coordenadores de Workshops ou Cursos, terão as despesas de transporte e hospedagem até o máximo de 2 noites, bem como o máximo de 3 viagens dias especificados no número 4 do artigo 59 deste Regulamento. Outras compensações devem ser autorizadas pelo Comitê Executivo

Art. 62. O Congresso deverá contar com a presença do Diretor Administrativo, Diretor Executivo e Diretor Científico, os quais serão responsáveis pelo transporte, hospedagem e alimentação durante a duração do evento, caso haja necessidade de outro pessoal, será decidido em reunião do Conselho Comitê Executivo,

Parágrafo único: quando algum desses Conselheiros participar de outra atividade em nome da FLASOG, poderá também receber despesas de transporte, diárias e hotel, após apreciação e aprovação do Comitê.    

CAPÍTULO   X
ÓRGÃOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO

Art. 63. O Comitê Executivo assumirá a direção do site oficial e das redes sociais da FLASOG , que estarão à disposição de seus membros. Em cada período, será designado o membro do Comitê Executivo responsável pela web e/ou redes sociais.

Além disso, você poderá editar uma revista em formato digital ou impresso como for mais conveniente e designará o Editor da Revista e seu Comitê Editorial quando funcionar.

Parágrafo único : o Comitê Editorial não tem um número definido de seus membros, mas deve sempre ter pelo menos um representante de cada Região especificada no artigo 8º do Estatuto.

CAPÍTULO   XI
MESTRE DE OBSTETRÍCIA  E  GINECOLOGIA  LATINO-AMERICANA

Artigo 64. Requisitos mínimos. Para merecer a distinção honrosa de receber o Diploma de Professor de Ginecologia e Obstetrícia da América Latina, o candidato deve atender aos seguintes requisitos mínimos:

    1. Possuir no mínimo 20 anos de licenciatura em medicina e atuação relevante na docência e/ou pesquisa, com reconhecida produção científica. Anexe uma cópia do Diploma ou Título.
    2. Tendo contribuído com seu trabalho para o desenvolvimento da educação médica continuada de Obstetras e Ginecologistas em seu país ou em nível latino-americano. 
    3. Tendo alcançado os níveis mais elevados na carreira docente.
    4. Ter uma participação ativa em sua Sociedade Nacional de Obstetrícia e Ginecologia e/ou na área de FLASOG.
    5. Ter solvência ética e moral. Bem como não ter tido descrédito na Instituição Afiliada, nem sanções em nenhum campo da prática médica. A solvência ética emitida pela Instituição Afiliada deve ser anexada.
    6. As nomeações serão feitas pela Diretoria da Sociedade, Associação ou Federação Filiada de cada país, acompanhadas do resumo de seu Curriculum Vitae ou Currículo Profissional, elaborado seguindo a ordem da Escala elaborada para o efeito (Anexo 1 destas Regulamentos) e ainda anexar os registros dos itens 1, 5 e 7 deste artigo, bem como outros registros que julgar convenientes.
    7. Anexar a Escala preenchida com a respectiva pontuação de acordo com o Currículo em anexo.
    8. Na referida Escala deverá ter uma pontuação mínima igual ou superior a 150 pontos.

Parágrafo único : esta Escala é o guia mínimo e oficial de avaliação para os membros Afiliados se candidatarem ao FLASOG Masters. Cada Instituição Afiliada pode ter sua própria escala de seleção, igual ou mais ampla para esta ou qualquer outra aplicação e pode usar esta Escala como guia.

Artigo 65 . Das candidaturas ao Mestrado em Obstetrícia e Ginecologia LA.:

  1. Cada membro Afiliado da FLASOG poderá apresentar para esta distinção até no máximo 2 (dois) candidatos que         atendam aos requisitos mínimos do Artigo 64 deste Regulamento.

2.   Cada Diretoria Afiliada da FLASOG deve enviar ao Comitê Executivo e ao Coordenador do Comitê de Nomeações o nomes dos indicados por sua instituição, com todos os anexos especificados no artigo 64 deste Regulamento, portanto pelo menos 120 dias consecutivos antes da data da Reunião Ordinária da Assembléia em que serão reconhecido.

3. Este requisito de envio das candidaturas no prazo indicado e com os suportes indicados, é essencial para se candidatar a esta distinção. Todas as propostas feitas fora desse período e/ou com suportes incompletos serão rejeitadas. de forma indeclinável, sendo de exclusiva responsabilidade da Instituição Afiliada correspondente o descumprimento destes requisitos.

4. O Comitê Executivo da FLASOG tem o poder de indicar até 3 (três) Candidatos adicionais, desde que sua Sociedade Nacional de Obstetrícia e Ginecologia atesta que a candidata não apresenta nenhum impedimento, cumpre os requisitos estabelecidos neste Regulamento e apresenta as correspondentes cobranças indicadas.

Artigo 66 . Da seleção final:

A seleção final pela FLASOG começará através do Comitê de Nomeações, que realizará uma avaliação criteriosa dos requisitos mínimos e da Escala para alcançar essa distinção e a submeterá ao Comitê Executivo, que após sua análise e aprovação a apresentará. a Assembleia para validação final e entregará os diplomas correspondentes.

Parágrafo primeiro : o Comitê Executivo tem o direito de vetar o postulado que julgar adequado, desde que seja por unanimidade de seus membros. Para isso, fundamentará sua decisão. E disse que o Veto não precisa ser tornado público.

Parágrafo segundo : A FLASOG não cobrirá hospedagem ou transporte para aqueles que receberem a distinção de Mestre em Ginecologia e Obstetrícia Latino-Americana.

Art. 67. Os membros em exercício da Diretiva Nacional das Instituições Afiliadas não poderão requerer esta distinção Se for o caso, o referido pedido será inválido e, se a distinção já tiver sido concedida, deverá ser revogada pela Comissão Executiva em exercício no momento da verificação da referida anormalidade.

CAPÍTULO XII
PRÊMIOS   FLASOG

Artigo 68. Requisitos mínimos: O trabalho para se qualificar para o prêmio FLASOG deve ser inédito, realizado em um país da América Latina e obedecer aos seguintes requisitos:

  1. Que seja uma contribuição relevante para o conhecimento da especialidade.
  2. Enviar 3 (três) cópias do trabalho completo para a Comissão Científica da FLASOG, pelo menos 120 dias consecutivos antes do Congresso.
  3. Que seja apresentado no congresso para “ optar pelo prêmio ”.
  4. A Comissão Científica designará um júri de qualificação de 3 membros para avaliar a metodologia científica, a hierarquia dos trabalhos e a qualidade da apresentação.

Artigo 69. Procedimento: A Comissão Científica do Congresso selecionará os trabalhos que se qualificarão para serem premiados, os colocará na categoria correspondente e escolherá os trabalhos vencedores em cada área. Você pode ser devidamente aconselhado por um júri com especialistas na área. A sua localização dentro do Programa do Congresso ficará a cargo da Comissão Científica.

Art . 70. A premiação consistirá em um Diploma, uma Medalha e uma contribuição econômica equivalente ao custo de 5 inscrições regulares para o Congresso FLASOG em que estiver participando.

Parágrafo único : O Comitê Científico poderá declarar nulos os prêmios.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Artigo 71. Garantia FLASOG: Para conceder a garantia pela FLASOG, a instituição pública ou privada que a solicitar deverá observar o disposto nas Normas para avaliação e aprovação de GARANTIAS, que estão anexas a este Regulamento e poderão ser atualizadas quando o Comitê Executivo considera necessário.

Artigo 72. Grupos Regionais, Organização e Objetivos: Os Grupos Regionais FLASOG são organizações científicas sem fins lucrativos que reúnem seus membros filiados (Sociedades, Associações ou Federações de Obstetrícia e Ginecologia) de países com alguma vizinhança geográfica, interesses comuns na especialidade e meios de comunicação que permitam a necessária troca entre eles e que já estejam definidos no artigo 8º do Estatuto.

Parágrafo único : compete ao Comitê Executivo elaborar seu regimento.

Artigo 73. Outras regras de funcionamento da FLASOG: Este Regulamento habilita o Comitê Executivo a criar processos para o funcionamento da estrutura administrativa da FLASOG ou de suas atividades acadêmicas, desde que não contrariem o Estatuto e Regulamentos da FLASOG.

CAPÍTULO   XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 74. O que não estiver previsto neste Regulamento poderá ser deliberado pela maioria do Comitê Executivo, ad referendum do que for deliberado na próxima Reunião Ordinária ou Extraordinária da Assembléia, a cuja consideração a matéria deverá ser submetida.

O presente Regulamento entra em vigor a partir de sábado, 12 de dezembro de 2020, data em que foi aprovado por unanimidade, em Reunião Extraordinária da Assembleia expressamente convocada para a sua alteração, realizada virtualmente e que decorreu em duas sessões, a primeira na terça-feira , 10 de novembro de   2020, com a participação e presença dos delegados oficiais das seguintes Instituições Afiliadas: Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru , República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Argentina (presente com voz e sem voto).

Concluindo o desenvolvimento da Assembleia, após um recesso (trimestre intermediário) até sábado, 12 de dezembro de 2020, com a participação e presença dos delegados oficiais das seguintes Instituições Afiliadas: Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador , Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Argentina (presente com voz e sem voto).

Para a redação final e comissão de estilo

         Dr. Néstor Garell                                   Dr. Nestor Garello                                 Dr. Afonso Árias José da Graça