ESTATUTO

ESTATUTO

da Federação Latino-Americana de Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia

  (FLASOG)

Modificação de 12-12-2020

INTRODUÇÃO

A Federação Latino-Americana de Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FLASOG) foi fundada em 1952, sendo fundadoras as associações, sociedades e federações de Ginecologia e Obstetrícia dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, El Salvador, México, Panamá , Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Atualmente é formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

CAPÍTULO    
DA CONSTITUIÇÃO  E  SEDE    

Art. 1º  A Federação Latino-Americana de Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FLASOG) é uma instituição sem fins lucrativos, que reúne com representação por países e de forma regionalizada as instituições científicas (Sociedades, Associações, Faculdades e Federações) que na América Latina se dedicam às especialidades de Obstetrícia e Ginecologia e foram integradas ao FLASOG de acordo com os requisitos deste Estatuto e do respectivo Regulamento.

Parágrafo único:  A FLASOG também poderá incorporar outras federações científicas, sociedades e associações nacionais de intercâmbio científico, educacional, social ou cultural. Seus direitos, deveres e demais condições são especificados posteriormente neste Estatuto e seu Regulamento.

Artigo 2º  : A FLASOG será composta pelas seguintes categorias de membros:

1. Afiliados
2. Aderentes

Artigo 3.º  Membros filiados  : são as Associações, Faculdades, Federações e Sociedades nacionais, com igualdade de direitos e obrigações, que agrupam os médicos especialistas em Obstetrícia e Ginecologia de cada país latino-americano.

Artigo 4º:  Membros Aderentes    : são as Associações, Faculdades, Federações e Sociedades Internacionais ligadas à Obstetrícia e Ginecologia nas suas diversas áreas e subespecialidades que reúnam as condições científicas, educativas e sociais para aderirem às importantes atividades da FLASOG, após cumprirem os requisitos de ingresso especificados no Capítulo III deste Estatuto.

Artigo 5.  A sede da FLASOG está localizada no país onde a Fundação FLASOG tem personalidade jurídica.

CAPÍTULO  II 
DOS  OBJETIVOS   

Artigo 6.  Os objetivos da FLASOG são:

  1. Integrar em um único grupo as instituições médicas da América Latina dedicadas à Obstetrícia e Ginecologia, à razão de uma por país.
  2. Promover de forma integral a saúde da mulher e o produto de sua concepção, seu bem-estar e seus direitos.
  3. Apoiar o progresso científico, acadêmico, educacional, ético, sindical e jurídico social da Obstetrícia e Ginecologia.
  4. Prestar cooperação técnica em cada país, para o desenho, formulação e implementação de políticas de saúde para a mulher e o produto de sua concepção para organizações governamentais e não governamentais.
  5. Integrar outras associações médicas nacionais ou internacionais dedicadas à saúde da mulher e ao produto da sua concepção, que se considerem úteis para a consecução dos objetivos acima e cumpram as condições de entrada detalhadas abaixo.

Art. 7º  Para atingir esses objetivos, serão realizadas as seguintes ações:  

  1. Manter e estabelecer as relações necessárias com instituições afiliadas, Organismos Nacionais e Internacionais, governamentais ou privados, cujas atividades não contrariem os princípios consagrados neste estatuto.
  2. Representar a América Latina perante organismos internacionais em assuntos relacionados à Ginecologia e Obstetrícia
  3. Promover o intercâmbio científico entre universidades e instituições afins na América Latina e no mundo, para promover a cooperação internacional na área de Obstetrícia e Ginecologia
  4. Divulgar e recomendar linhas de conduta para desenvolver métodos de ensino e pesquisa, boas práticas médicas e relatórios científicos por meio de diferentes meios de divulgação.
  5. Promover os direitos das mulheres e promover atividades comunitárias destinadas a manter e fortalecer sua saúde.
  6. Organizar Congressos Latino-Americanos de Obstetrícia e Ginecologia, cursos de pós-graduação e reuniões científicas que sejam consideradas úteis para o progresso da especialidade
  7. Apoiar a promoção internacional dos Congressos Nacionais realizados nos países filiados.
  8. Promover em nossas instituições afiliadas a utilização dos centros existentes dedicados à pesquisa e treinamento de alto nível em Obstetrícia e Ginecologia.
  9. Apoiar a criação de Conselhos de Especialidade em países filiados onde não existam, para a Certificação de todos os médicos que fazem parte das Sociedades que representam o país.

CAPÍTULO  III
ESTRUTURA  E  REGIONALIZAÇÃO    

Art. 8º  Para fins de organização, a FLASOG é dividida em zona norte e zona sul:

  1. Zona Norte  :Está dividida em:

Região do México e Caribe  : composta por Cuba, Haiti, México e República Dominicana

Região da América Central  : composta por Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá

  1. Zona Sul  :  Está dividida em:

Região Andina:  composta por Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela

Região Cone Sul:  integrada por Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai

Art. 9º  A instituição que desejar ingressar na FLASOG como membro Afiliado deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. O grupo de Obstetrícia e Ginecologia deve ter sido fundado por meio de Ato Constitutivo reconhecido em cartório ou procedimento legal equivalente, dependendo do país a que pertence.
  2. Ter em seus registros um número de membros não inferior a 50, no caso de Sociedades, Associações ou Colégios e para Federações com um número total de membros não inferior a 100 e não inferior a cinco Sociedades, Associações ou Colégios filiados à mesmo.
  3. Ter acreditado desenvolvimento de atividades científicas regulares por um período mínimo de três anos contínuos para Sociedades, Associações, Faculdades ou Federações.
  4. Ser regido por Estatuto próprio e que nenhum de seus artigos se oponha a este Estatuto.
  5. Submeter-se ao procedimento estipulado no Regulamento FLASOG  .
  6. Caso haja dois ou mais pedidos de um país, esse direito terá o mais antigo em sua fundação. Não serão permitidas duas instituições do mesmo país.
  7. Ser aceito em uma Assembleia da FLASOG.

Primeiro parágrafo  : Será integrado de acordo com a região geográfica indicada no Artigo 8.

Parágrafo segundo:  Todas as Instituições Afiliadas que atualmente integram a FLASOG têm absoluta prioridade de referida representação, não podendo ser substituídas por outra instituição do mesmo país, salvo solicitação expressa da Sociedade, Associação ou Federação que atualmente exerce tal direito e que deverá ser apresentado ao Comitê Executivo daFLASOG, que após sua análise e se for o caso, o submeterá à Reunião Ordinária da Assembléia, para o indeferimento ou aprovação do referido pedido.  

Artigo 10:  Para a inscrição de membros Aderentes  , o Comitê Executivo analisará e avaliará as instituições, associações ou federações internacionais que, no interesse da FLASOG ou por iniciativa própria, manifestem o desejo de ingressar nessa categoria. Você deve atender aos requisitos de membros Afiliados nos pontos 1, 2, 3, 4, 5, do Artigo 9 deste Estatuto.

Parágrafo primeiro  : todas as receitas a aprovar pela Comissão Executiva devem ter um Acordo de Geminação previamente analisado e adaptado entre as partes.

Parágrafo segundo  : se uma receita for aprovada pelo Comitê Executivo, deve levar a proposta à próxima Reunião da Assembléia para sua consideração e aprovação final.

Parágrafo terceiro  : o Acordo deve ser assinado pelos Presidentes de ambas as instituições.

Parágrafo quarto  : no caso de haver dois ou mais pedidos para a mesma especialidade ou subespecialidade, esse direito será detido pelo mais velho em sua fundação. Não serão permitidas duas instituições de atividade semelhante.

Artigo 11.  Direitos dos membros afiliados  :

  1. Participe das Reuniões da Assembleia FLASOG, com voz e voto.
  2. Inscreva-se e inscreva-se para sediar congressos FLASOG.
  3. Indicar candidatos para integrar a Comissão Executiva, comissões, comissões e grupos de trabalho.

Artigo 12. Dos deveres dos membros filiados à FLASOG  :

  1. Informar o Comitê Executivo periodicamente, de acordo com o Regulamento, sobre suas atividades acadêmicas e sua produção científica publicada em revistas da especialidade.
  2. Pague anualmente à Tesouraria da FLASOG de acordo com o número de pessoas filiadas. O valor será proposto pelo Comitê Executivo e aprovado pela Assembleia em Reunião Ordinária ou Extraordinária.
  3. Participe do Congresso FLASOG.

Artigo 13 Dos Direitos dos  Sócios Aderentes:  

1. Comparecer às Assembleias da FLASOG com direito a palavra.

2. Candidate-se ao Comitê Executivo: palestrantes, simpósios ou qualquer outra atividade que possa ser relevante para Congressos ou outras atividades do FLASOG. Se o Comitê Executivo achar conveniente, passará para consideração do Comitê Científico.

3. Solicitar ao Comitê Executivo o endosso de FLASOG para atividades acadêmicas do Membro Aderente. Em cada caso, a Comissão Executiva considerará a possibilidade de aplicar um custo fixo ou percentual da receita do evento para o qual a garantia foi solicitada.   

Parágrafo único  :  não poderão eleger ou ser eleitos para o Comitê Executivo, nem ocupar cargos de Coordenadores dos Comitês da FLASOG, nem assumir a Representação da FLASOG em âmbito Nacional ou Internacional.

Artigo 14  Dos deveres dos membros aderentes:

1. Pagar anualmente à Tesouraria FLASOG uma cota fixa equivalente à taxa de 100 membros, a um custo unitário semelhante ao pago pelos membros Afiliados.

2. Participe do Congresso FLASOG.

3. Cumprir os compromissos estabelecidos no Estatuto e Regulamento da FLASOG, bem como com o Acordo de Geminação firmado entre as partes.

Artigo 15. Perde-se a filiação de Afiliado ou Aderente da FLASOG  :

  1. Por renúncia escrita enviada à Comissão Executiva.
  2. Por decisão da Assembleia tomada com base no relatório da Comissão Executiva, aprovado por dois terços dos votos da Assembleia. Razões filosóficas, políticas ou religiosas não podem estar envolvidas em tal relatório e decisão.

CAPÍTULO  IV   
DAS  AUTORIDADES   

Artigo 16. As Autoridades FLASOG  são:

1. A Assembleia

2. O Comitê Executivo

Art. 17. A Assembleia é a autoridade máxima da FLASOG  e suas deliberações somente poderão ser revogadas por outra Assembleia da Assembleia. Compete-lhe orientar a política geral da FLASOG, promover o seu progresso, conhecer e resolver questões e problemas transcendentes da mesma, zelar pela validade e cumprimento do Estatuto e do Regulamento. Sua instalação, desenvolvimento e votação serão feitos da seguinte forma:

1. Para que haja quórum, deve haver a presença de metade mais um dos delegados oficiais e também metade mais uma das instituições filiadas que tenham cumprido os deveres do art. 12 do Estatuto e estão em pleno gozo de direitos.

2. A Comissão Executiva não tem direito a voto.

3. Em caso de empate, a votação prosseguirá até que uma das propostas obtenha maioria simples.

Artigo 18. Tipo de Reunião  . A Assembleia como órgão da FLASOG pode reunir-se das seguintes formas:

1. Comum

2. Extraordinário.

Artigo 19. Reunião Ordinária da Assembléia

  1. Realiza-se durante os Congressos Latino-Americanos de Obstetrícia e Ginecologia, tirando destes sua numeração ordinal, prévia convocação do Comitê Executivo.
  2. É composto por delegados oficiais dos membros Afiliados. O número de delegados será determinado pelo número de sócios declarados pela respectiva Instituição à Tesouraria no momento do pagamento das anuidades.
  3. Os delegados à Assembleia serão designados de acordo com os membros inscritos por cada instituição, conforme descrito abaixo:

                                   Nº de membros delegados

      50-150  1        

    151-250  2        

    251-350  3        

    351-450  4        

    451-550  5        

    551-1.550  6        

1551-2550  7        

2.551-3.550  8        

3.551- 4.550  9      

4.551 ou mais  10    

  1. A Presidência e direção de debates da Assembleia corresponde ao Presidente da FLASOG.
  2. As propostas apresentadas na Assembléia serão consideradas aprovadas quando a moção correspondente obtiver a maioria simples dos votos dos delegados presentes no momento da votação. Salvo as propostas para as quais os Estatutos ou Regulamentos expressamente estabeleçam que devem ser aprovados por 2 terços dos presentes no momento da votação.
  3. Uma vez aprovados, serão obrigatórios para todos os membros da FLASOG.
  4. A convocação com a pauta da Assembleia Ordinária da Assembleia deverá ser encaminhada ao Presidente de cada Instituição Filiada e Aderente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos da data marcada para a Assembleia.

Parágrafo primeiro:  Para revisar as credenciais dos delegados e preparar a instalação da Assembleia, será nomeada uma Comissão de Poderes e realizada uma Sessão Preliminar. O que é especificado detalhadamente no Regulamento deste Estatuto.

Parágrafo segundo  :Os membros aderentes terão um representante com direito a palavra.  

Parágrafo terceiro  :  para os países Afiliados que, por motivos diversos, decidam reduzir o número de sócios declarados perante a Fazenda FLASOG, será considerado o menor número declarado nos últimos três anos, para a atribuição de delegados à Assembléia.

Artigo 20.  São obrigações da Reunião Ordinária da Assembléia os seguintes pontos:

  1. Aprovar as atas das Reuniões anteriores da Assembleia (Ordinária e Extraordinária).
  2. Conhecer, discutir e votar o Relatório da Comissão Executiva.
  3. Conhecer, discutir e votar o relatório administrativo e financeiro da gestão cessante.
  4. Escolha entre seus países membros o local principal e o alternativo onde será realizado o próximo Congresso Latino-Americano de Obstetrícia e Ginecologia.
  5. Considerar e ratificar o local do próximo Congresso e seu local alternativo.
  6. Considere e confirme o Mestrado Latino-Americano de Obstetrícia e Ginecologia.
  7. Eleger os membros do Comitê Executivo.
  8. Eleger os Membros da Comissão Científica correspondentes às 3 (Três) Regiões que não estejam envolvidas na Organização do próximo Congresso, cabendo ao País Anfitrião propor o Membro da Comissão Científica, que por sua vez representará o Região correspondente.
  9. Os itens da Ordem do Dia serão detalhados no Regulamento.

Artigo 21.  A Reunião Extraordinária da Assembleia  terá as seguintes características:

  1. Terá um único delegado que representa o número total de votos do membro Afiliado.
  2. Pode ser convocada por iniciativa do Comitê Executivo quando julgar necessário ou a pedido de pelo menos um terço dos países membros Afiliados, apresentado por seus Presidentes. Os candidatos devem declarar por escrito, perante a Comissão Executiva, o(s) assunto(s) que pretendem discutir, devidamente fundamentados.
  3. O tempo entre o pedido ou convocação e a celebração não será superior a 90 dias contínuos quando for a pedido dos membros Afiliados. Quando a convocação emanar do Comitê Executivo, deve ser feita com antecedência mínima de 45 dias.
  4. Serão tratados apenas os assuntos para os quais foi convocado.
  5. O primeiro item da ordem do dia é aprovar a ata da Assembleia Extraordinária anterior.
  6. As propostas apresentadas na Assembléia serão consideradas aprovadas quando a moção correspondente obtiver a maioria simples dos votos dos delegados presentes no momento da votação. Exceto aqueles que os Estatutos ou Regulamentos expressamente estabeleçam devem ser aprovados por 2 terços dos presentes. Uma vez aprovados, serão obrigatórios para todos os membros da FLASOG.  

Artigo 22. Do Comitê Executivo

A Comissão Executiva é composta da seguinte forma:

Presidente (após alternância de zona e região)

Vice-presidente (da mesma região que o presidente)

Secretário (pode pertencer a qualquer um dos países membros)

Tesoureiro (pode pertencer a qualquer um dos países membros)

Presidente cessante

Presidente Eleito (para eleger o presidente eleito, será respeitada a alternância de zona e região).

Parágrafo único  : em nenhum dos cargos eletivos poderá permanecer por mais de dois períodos consecutivos ocupando o mesmo cargo.

Artigo 23.   Da nomeação, eleição, posse, início do exercício e substituições do Comitê Executivo.

  1. A eleição dos membros da Comissão Executiva será feita individualmente
  2. O Comitê Executivo será eleito por um período de 3 anos, pela Assembléia em sua Reunião Ordinária no âmbito do Congresso FLASOG, a nomeação e o sistema eleitoral estão especificados no Regulamento.
  3. É requisito para se candidatar a qualquer um desses cargos ser membro ativo de uma instituição Afiliada, ser indicado por ela, ter atuado como delegado oficial em pelo menos uma Reunião da Assembleia da FLASOG e comprovar formação e experiência em funções gerenciais em sua Sociedade. Nacional.
  4. Na Sessão de Encerramento do Congresso e como último ponto da ordem do dia, o Presidente cessante empossa o Presidente Eleito que é o responsável por assumir suas funções e imediatamente passa a empossar o restante do Comitê Executivo entrante, que assume suas funções naquela hora. O Regulamento detalhará o Protocolo da referida Sessão.

Artigo 24:  Das ausências dos membros do Comitê Executivo.

Em caso de circunstâncias que impeçam o exercício das suas funções, proceder-se-á:

  1. O Presidente  será substituído pelo Vice-Presidente nas ausências temporárias e permanentes.
  2. O Vice-Presidente  , diante de diversas circunstâncias que impeçam o exercício temporário de seu cargo, será substituído pelo Secretário sem prejuízo de suas próprias funções.
  3. O Secretário e o Tesoureiro  substituir-se-ão temporariamente, sem prejuízo das suas próprias funções.
  4. O Presidente cessante  em circunstâncias que impeçam o exercício do cargo, será substituído pelo Presidente cessante da gestão anterior.
  5. O Presidente Eleito  em circunstâncias diversas que impeçam o exercício de seu cargo, se estas forem temporárias, será substituído pelo Secretário sem prejuízo de suas próprias funções e se forem definitivas, deverá ser convocada Assembleia Extraordinária da Assembléia, para eleger um Eleito Presidente em seu substituto, que deve pertencer à mesma Zona e Região, conforme estabelecido no Artigo 22 deste Estatuto.
  6. Quando houver motivos que impliquem a impossibilidade definitiva de exercer suas funções para o Vice-Presidente ou o Secretário ou o Tesoureiro, deverá ser convocada Assembléia Extraordinária da Assembléia para eleger seu(s) substituto(s), respeitando para cada cargo os requisitos estabelecidos no art. Estatuto e Regulamentos da FLASOG.

Artigo 25.  Atribuições do Comitê Executivo

  1. Representar a FLASOG nos correspondentes atos científicos, culturais, sociais, jurídicos e administrativos.
  2. Garantir o cumprimento do Estatuto e Regulamentos da FLASOG.
  3. Nomear o Diretor Executivo, o Diretor Científico e o Diretor Administrativo da FLASOG. Os Administradores participarão presencialmente nas reuniões da Comissão Executiva.
  4. Designar o pessoal administrativo da sede principal do Gabinete Administrativo que considere necessário para o bom funcionamento da FLASOG,
  5. Criar o  Comitê Administrativo da FLASOG  , que será integrado pelo Presidente ou por quem ele designar dentre os membros do Comitê Executivo; o Tesoureiro e o Diretor Administrativo; Atuando como Assessor, o Profissional Contábil contratado pela FLASOG.
  6. Qualificar os membros do  Comitê de Indicações  na proporção de um para cada região, se possível dando preferência aos 4 últimos presidentes da FLASOG. Caso um deles não possa ser incorporado, o Comitê Executivo tomará providências para completá-lo, nomeando um substituto.
  7. Postar até 3 (três) candidatos para optar pela menção de Mestrado em Ginecologia e Obstetrícia Latino-Americana, cumprindo os requisitos estabelecidos no número 4 do artigo 65 do Regulamento.
  8. Nomear os Comitês, Comissões ou grupos de trabalho de acordo com as necessidades da FLASOG, mediante solicitação prévia dos candidatos às Sociedades Nacionais Afiliadas.
  9. Organizar o Congresso FLASOG em conjunto com a Instituição Afiliada escolhida pela Assembleia, como sede do Congresso.
  10.  Discutir, alterar e aprovar o relatório financeiro relevante para sua gestão.
  11.  Receber satisfatoriamente os bens (documentais, tecnológicos, científicos e económicos) gerados pela anterior Comissão Executiva, bem como os bens físicos e imobiliários, por meio de Certificado de Entrega e em forma física no prazo máximo de 90 dias consecutivos após a tomada de posse. Os detalhes desta entrega serão especificados no Regulamento
  12. . Elaborar as Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração de Resultados) da FLASOG e tê-las à disposição para apresentá-las na Reunião Ordinária da Assembleia e nas Reuniões Extraordinárias quando expressamente  especificado na convocação.        
  13. Preparar um plano operacional com seu orçamento para cada ano em que foram eleitos.
  14.  Convocar uma Reunião Ordinária da Assembleia. O regulamento especifica os detalhes da forma e da agenda.
  15.  Convocar uma Reunião Extraordinária da Assembleia quando necessário.
  16.  Apresentar um relatório de Balanço e Demonstração de Resultados no final de seu mandato ao Comitê Executivo entrante o mais tardar 90 dias corridos após o final de seu mandato. Incluindo o inventário atualizado de equipamentos, móveis e outros ativos da FLASOG.

17. Atualizar e responsabilizar-se pelo bom funcionamento do site e das redes sociais da FLASOG e dar ênfase à divulgação e utilização dos mesmos para incentivar sua visita ou como órgão de divulgação de informações acadêmicas e outras relacionadas à especialidade.  

18. Receber, analisar e deliberar sobre a incorporação de membros Aderentes. Se a instituição for aceita, deverá submeter uma apresentação para consideração na próxima Reunião da Assembleia para sua avaliação e deliberação definitiva.

Parágrafo único : o Comitê Executivo delegará a um de seus membros a responsabilidade de administrar a web e demais meios de comunicação, para atuar em coordenação com o Comitê de Comunicação Institucional da FLASOG. Da mesma forma, você deve designar o Comitê Editorial da revista, quando existir (n). O regulamento especificará o que corresponde a esta questão.

Artigo 26.  Das funções e deveres do Presidente

  1. Dirigir e assumir a responsabilidade por todos os atos da FLASOG Exercer a representação legal e social da FLASOG.
  2. Presidir o Congresso FLASOG
  3. Convocar, juntamente com o Secretário, as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia, bem como presidir e dirigir as referidas reuniões.
  4. Assinar com o Secretário as actas das reuniões da Assembleia e da Comissão Executiva, bem como os acordos, diplomas e correspondência.
  5. Elaborar e apresentar relatório do período de gestão da Comissão Executiva.
  6. Atuar como membro ex officio dos diferentes Comitês
  7. Autorizar e ordenar as despesas da FLASOG de comum acordo com o Tesoureiro.
  8. Presidir a Fundação ou a instituição que representa os interesses jurídicos e econômicos da FLASOG.

Artigo 27. Das funções e deveres do Vice-Presidente

  1. Participar como membro ex officio de todos os Comitês FLASOG.
  2. Substituir as funções do Presidente da Comissão Executiva nas suas ausências temporárias ou definitivas.
  3. Cumprir as funções específicas atribuídas pela Comissão Executiva.

Artigo 28. Das funções e deveres do Secretário

  1. Convocar, juntamente com o Presidente, as Reuniões do Comitê Executivo e da Assembleia, bem como dos Comitês quando necessário, e preparar a agenda
  2. Elaborar atas de cada sessão do Comitê Executivo, assinadas por todos os seus membros, bem como das Reuniões da Assembleia, e enviá-las às instituições filiadas no mês seguinte.
  3. Mantenha todas as atas das sessões FLASOG disponíveis para todas as atividades.
  4. Manter um registro permanente e relatar a correspondência enviada e recebida
  5. Preparar e comunicar a agenda de cada Reunião da Assembleia com a previsão estabelecida
  6. Manter atualizado o arquivo de atas FLASOG, que será entregue ao Comitê Executivo entrante ao final de seu mandato, no máximo 90 dias contínuos após a posse.

7.  Exercer as funções próprias do Protocolo da Sessão Inaugural e Sessão de Encerramento do Congresso, as quais serão especificadas no Regulamento.   

8. Substituir o Presidente Eleito ou o Vice-Presidente ou o Tesoureiro em caso de ausência temporária dos próprios, sem prejuízo de suas funções. 

Artigo 29. Das funções e deveres do Tesoureiro

  1. Preparar e apresentar o relatório financeiro da FLASOG perante o Comitê Executivo e as Reuniões da Assembleia ou no momento solicitado.
  2. Verificar se cada Instituição afiliada está em dia com suas anuidades e informar ao Comitê Executivo sobre o cumprimento das mesmas para validar seu credenciamento na Assembleia.
  3. Ser parte de o Comitê Administrativo da FLASOG.
  4. Coordenar e supervisionar as funções administrativas e financeiras do Diretor Administrativo.
  5. Autorizar e ordenar as despesas da FLASOG de comum acordo com o Presidente.
  6. Atuar como Tesoureiro na Fundação ou na instituição que representa os interesses econômicos da FLASOG
  7. Substituir o Secretário nas suas ausências temporárias, sem prejuízo das suas funções.

Artigo 30. Das funções e deveres do Presidente Eleito

Participar ativamente com direito a voz e voto no planejamento e decisões do Comitê Executivo.

Artigo 31.

Das funções e deveres do Presidente cessante

Participar ativamente com direito a palavra e voto, assessorando e colaborando com a Comissão Executiva.

CAPÍTULO    
DOS  COMITÊS   

Art. 32.  O Comitê Executivo habilita o Comitê de Indicações, o Comitê Organizador Local do Congresso (COL) proposto pela Instituição Afiliada do país sede e outros de caráter permanente ou temporário. A sua integração, funções e obrigações serão determinadas no Regulamento.

Primeiro parágrafo  : O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Executivo são membros ex officio de todos os Comitês FLASOG.

Parágrafo segundo  :  O Diretor Científico e a respectiva Comissão coordenam as atividades acadêmicas do Congresso e demais atividades acadêmicas da FLASOG.

Parágrafo terceiro  : a Comissão de Nomeações e a Comissão Científica devem ter um representante de cada Região indicada no Artigo 8 deste Estatuto.

CAPÍTULO  VI   
DO PATRIMÔNIO,  REGIME ECONÔMICO  E  DIREITO  A  DELEGADOS          

Art. 33.  A FLASOG é uma instituição sem fins lucrativos, seu patrimônio será administrado por uma Fundação criada para atender seus objetivos.

Art. 34. Seu patrimônio  será constituído por doações, taxas de Instituições Afiliadas, Instituições Associadas, subvenções, fideicomissos, endossos, contribuições, legados e todos os bens móveis ou imóveis necessários ao cumprimento de seus objetivos e deveres.

Artigo 35.  A anuidade ordinária  a ser paga por cada instituição filiada, Instituições Associadas, Sociedade, Associação, Colégio ou Federação, será proposta pelo Comitê Executivo e aprovada pela Assembléia Ordinária ou Extraordinária da Assembléia.

Art. 36.  A anuidade regular  deverá ser paga pontualmente no primeiro trimestre de cada ano. O cumprimento desta obrigação será regido pelo Regulamento.

Art. 37. O  não pagamento da  taxa ordinária ou extraordinária suspenderá automaticamente a Instituição Afiliada ou Aderente, seja Sociedade, Colégio, Associação ou Federação, e seus associados, respectivamente, dos serviços e benefícios coletivos e individuais a que tenham direito e será restituído após o pagamento da dívida correspondente.

Art. 38.  Todas as receitas recebidas pela FLASOG e seu patrimônio serão utilizadas exclusivamente para o cumprimento de seus objetivos e deveres.

Artigo 39. Despesas de viagem e outras despesas de representação

Candidatar-se a um cargo de direção ou administração na FLASOG é um ato de voluntariado, e ser eleito ou indicado para tal cargo constitui a mais alta honra que um ginecologista-obstetra latino-americano pode aspirar na ordem do sindicato científico. Portanto, ocupá-lo tem um caráter absolutamente “ad-honorem”. Qualquer valor recebido por despesas de viagem, hospedagem, remuneração, transporte, etc., não pode ser considerado salário, uma vez que não há vínculo empregatício e constitui exceção trabalhista.

Parágrafo único  : a compensação dessas despesas será especificada no Regulamento.

CAPÍTULO  VII   
DOS  CONGRESSOS E  CURSOS  FLASOG  E  SEUS CRÉDITOS        

Artigo 40.  Congressos Latino-Americanos de Obstetrícia e Ginecologia

O Congresso Latino-Americano de Obstetrícia e Ginecologia é o encontro científico mais importante da instituição. Buscará uma troca ativa de opiniões, estimulando a pesquisa, assistência e ensino de Obstetrícia e Ginecologia na América Latina com critério crítico de avaliação.

Parágrafo primeiro  :  Este Congresso será realizado a cada três anos e a organização ficará a cargo do Comitê Executivo da FLASOG juntamente com a Instituição Afiliada do país anfitriãoe o Comitê Organizador Local. 

Parágrafo Segundo  :  As instituições filiadas ao FLASOG comprometem-se a não realizar ou patrocinar Congressos ou Conferências nacionais ou regionais nos dois meses anteriores e no mês posterior ao Congresso FLASOG. E também não realizá-lo simultaneamente em outro país, a menos que uma Assembléia Ordinária ou Extraordinária da Assembléia autorize o contrário.

Parágrafo terceiro  : O país anfitrião não poderá realizar seu Congresso ou Dia Nacional 6 meses antes ou depois do Congresso FLASOG.

Artigo 41.  Sede do Congresso FLASOG  : Os países que atendam aos requisitos propostos no Regulamento podem aspirar ao Sede de um Congresso Latino-Americano.

Artigo 42.  A Assembléia Ordinária da Assembléia, por maioria simples de votos dos delegados presentes, elegerá a Sede e a Sede suplente do Congresso subsequente. Para o efeito, a Comissão de Nomeações apresentará a lista das instituições que manifestaram, mediante pedido escrito e durante o prazo estipulado, o interesse em acolher o Congresso e que cumpriram todos os requisitos estipulados no Estatuto e Regulamento do Congresso . INSTANTÂNEO.

Parágrafo primeiro  :  A Sede suplente será acionada por renúncia da Sede oficial ou por decisão do Comitê Executivo da FLASOG quando constatar o descumprimento das condições estipuladas.

Parágrafo segundo  :  A Sede Alternativa terá no mínimo um ano para preparar o Congresso, contado a partir do momento em que for notificada por escrito que deve assumir sua realização.

Artigo 43.  Considerações para a eleição e ratificação das sedes 

A Assembleia levará em consideração:

  1. Que os Congressos sejam realizados alternadamente nas zonas norte e sul; por sua vez alternadamente em suas quatro regiões.
  2. Conformidade por parte da instituição filiada a FLASOG que aspira realizar o Congresso, de todas as obrigações e deveres estabelecidos no Estatuto e seu Regulamento

Parágrafo único  :  a consideração e ratificação da Sede do Congresso seguinte e sua sede suplente serão feitas na Reunião Ordinária que anteceder sua realização.

Artigo 44.  No Congresso serão entregues os diplomas de Professores de Ginecologia e Obstetrícia Latino-Americana e os prêmios FLASOG, de acordo com o disposto no Regulamento.

Art. 45.  Cursos FLASOG (Pós-Graduação; Pré e Transcongresso)

Seu objetivo será o aperfeiçoamento teórico e prático dos Obstetras e Ginecologistas da América Latina, bem como dos profissionais que com eles colaboram e será desenvolvido em cada Congresso Latino-Americano da FLASOG e em outras oportunidades na opinião do Comitê Executivo do mesmo ( virtuais, presenciais, etc.). Sua estrutura será planejada pelo Diretor Científico da FLASOG através do Comitê que ele coordena e previamente submetido à consideração do Comitê Executivo.

Artigo 46.  Créditos e Certificação

As atividades acadêmicas da FLASOG concederão créditos e poderão ser consideradas na certificação e recertificação da especialidade de acordo com a legislação de cada país.

CAPÍTULO  VIII   
DO  REGULAMENTO  

Art. 47. O Regulamento e seus Anexos constituem o guia operacional do FLASOG  .  

Art. 48.  A modificação do Regulamento  deverá ser proposta pelo Comitê Executivo ou por pelo menos um terço das Instituições Afiliadas. A sua apreciação e votação poderá ser feita em Assembleia Ordinária ou Extraordinária da Assembleia e a sua aprovação requer a maioria simples dos votos presentes.

CAPÍTULO IX
DA  MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO       

Artigo 49.  A modificação do Estatuto  deverá ser proposta pelo Comitê Executivo ou por pelo menos um terço das Instituições Afiliadas. Para sua consideração será convocada uma Reunião Extraordinária da Assembléia e para sua aprovação será necessário o voto favorável de dois terços dos delegados credenciados presentes.

Art. 50. O projeto de Alteração do Estatuto e/ou Regulamento  deverá ser encaminhado às Instituições Vinculadas pelo menos 15 (quinze) dias contínuos antes da realização da respectiva Assembléia.

CAPÍTULO X
DA PERMANÊNCIA

Art. 51.  A duração do FLASOG é indefinida  , sua dissolução somente poderá ser aprovada por, no mínimo, 90% das Instituições afiliadas presentes na Reunião Ordinária ou Extraordinária da Assembléia.

Parágrafo primeiro  : se for acordada a sua dissolução, a Assembleia designará três delegados, encarregados de proceder à liquidação dos seus bens de acordo com as instruções que lhes der.

Parágrafo segundo  :  Seus bens devem ser destinados a instituições de caridade latino-americanas.

CAPÍTULO XI SITUAÇÕES ESPECIAIS 

Art. 52.  Em situações excepcionais , em que motivos de força maior, tais como: catástrofes; crises sanitárias, graves conflitos regionais ou globais, impeçam a realização presencial do Congresso na data e local previstos ou que seja adiado ou cancelado definitivamente pelos mesmos motivos, o Comitê Executivo deverá convocar uma Reunião Extraordinária da Assembleia para expor as circunstâncias existentes e solicitar autorização para convocar em modo virtual a Reunião Ordinária da Assembleia correspondente ao referido Congresso, cumprindo todos os requisitos estabelecidos para o efeito no Estatuto e Regulamento.

Parágrafo único :  Esta Reunião Extraordinária da Assembléia avaliará as condições logísticas propostas pelo Comitê Executivo para a realização virtual da Reunião Ordinária e decidirá de acordo com a tecnologia e as condições existentes naquele momento, incluindo um sistema de votação virtual que garanta uma e transparente, tanto para votar quanto para contá-los.

Art. 53. Em situações de exceção  ou em que por motivos de força maior como catástrofes; crises de saúde; graves conflitos regionais ou globais, etc., a Reunião Extraordinária da Assembleia não pode ser realizada presencialmente, ficando a Comissão Executiva autorizada a realizá-la de forma virtual, devendo cumprir todos os requisitos estabelecidos para o efeito nos Estatutos e Regulamentos  .

Artigo 54.  O que não estiver previsto neste Estatuto poderá ser deliberado pela maioria do Comitê Executivo, mas mantido ad referendum para ser analisado, discutido e ratificado ou retificado pela próxima Reunião Ordinária ou Extraordinária da Assembléia, a cuja consideração a matéria deve ser apresentado. 

Disposição Temporária :  Dada a atual situação excepcional gerada pela Pandemia COVID 19 e tendo em vista a falta de uma resolução clara de médio prazo da referida Pandemia, esta Reunião Extraordinária da Assembleia autoriza o Comitê Executivo a convocar virtualmente a Reunião Ordinária de a Assembléia, correspondente ao XXIII Congresso Latino-Americano de Obstetrícia e Ginecologia. Esta Disposição é válida apenas para esta ocasião. E para isso, são aprovados os seguintes parâmetros operacionais:

  1. Sua integração, convocação, instalação e pauta serão feitas conforme estabelecido pelo Estatuto em seus artigos 17, 19 e 20, bem como pelo Regulamento em seus artigos 6,7,9,10,11,12 e 13.
  2. Será realizado por meio de Presença Virtual, exceto nesta oportunidade somente com a Sociedade Cubana de Obstetrícia e Ginecologia, que nesta ocasião se não puder obter comunicação presencial pela internet, poderá votar em exceção. por e-mail, devido às dificuldades de acesso às diferentes plataformas virtuais que possuem em seu país e que são de conhecimento público .
  1. O sistema de votação mais seguro, transparente e prático do ponto de vista operacional para o desenvolvimento da votação será avaliado com a empresa selecionada como prestadora de serviços técnicos para o desenvolvimento da Assembleia Ordinária da Assembleia na modalidade virtual. dos delegados, bem como a contagem dos votos.
  1. Será criado um grupo de WhatsApp como sistema alternativo de votação e de uso exclusivo dos delegados, nos casos excepcionais em que, por problemas técnicos intransponíveis ou razões alheias à sua vontade, tenham sido desligados da sessão e não possam exercer o seu voto, e assim podem fazê-lo por este meio e ser considerados para o escrutínio do voto correspondente.
  2. Para votar pelo WhatsApp, o delegado deve se identificar com nome, sobrenome e o país que representa. E você terá no máximo 10 minutos para esperar a partir do momento em que a votação terminou.
  1. Todas estas informações devem ser enviadas previamente a cada um dos Membros Filiados (Sociedades Nacionais), devendo a Empresa realizar todos os testes técnicos necessários com cada um dos Delegados para garantir a sua participação na Assembleia, bem como conhecer plenamente o manuseio do sistema de votação a ser usado.

Este Estatuto entra em vigor a partir de sábado, 12 de dezembro de 2020, data em que foi aprovado por unanimidade, em Reunião Extraordinária da Assembleia expressamente convocada para sua modificação, realizada virtualmente e que ocorreu em duas sessões, a primeira na terça-feira , 10 de novembro de  2020, com a participação e presença dos delegados oficiais das seguintes Instituições Afiliadas: Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru , República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Argentina (presente com voz e sem voto).  

Concluindo o desenvolvimento da Assembleia, após um recesso (trimestre intermediário) até sábado, 12 de dezembro de 2020, com a participação e presença dos delegados oficiais das seguintes Instituições Afiliadas: Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador , Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Argentina (presente com voz e sem voto).

Para a redação final e comissão de estilo

         Dr. Nestor Garello                                   Dr. Alfonso Arias                                 Dr. José De Gracia